
Lei de recuperação judicial: saiba mais sobre o que ela garante
A lei de recuperação judicial é voltada para empresas em períodos de crise. Com essa regulamentação, a empresa devedora declara que enfrenta um período de crise financeira e, dessa forma, se reorganiza para reestruturar sua situação de modo a superar a adversidade.
Sendo assim, o principal objetivo da Lei nº 11.101/2005 é evitar a falência de uma empresa. Além disso, ela diminui o risco de perda de empregos, assim como auxilia na manutenção da arrecadação de impostos estatais. Quer conhecer um pouco mais sobre essa legislação? Leia mais!
Quem tem direito à lei de recuperação judicial
Antes de procurar um advogado de direito empresarial, é importante saber quem está autorizado a realizar o processo. Para pedir a recuperação judicial, é necessário que pessoas físicas com CNPJ comprovem, no mínimo, dois anos de atividade registrados.
Porém, não é apenas o devedor que pode iniciar o processo, já que cônjuges e sócios sobreviventes, herdeiros e inventariantes também podem realizar a solicitação. No entanto, algumas organizações não são autorizadas a entrar com tal recurso. Entre elas, estão:
- Organizações Não Governamentais (ONGs);
- Sociedades de economia mista;
- Instituições financeiras;
- Empresas públicas;
- Cooperativas.
Porque a lei de recuperação judicial é importante?
Entrar em contato com um escritório de advocacia para dar início em todo o processo é, muitas vezes, a melhor maneira de evitar a falência da empresa. Isso porque a lei garante algumas vantagens importantes para a reorganização da empresa.
É possível pedir um pedido de carência e até suspender ações judiciais por 6 meses. Além disso, é possível aplicar um deságio, um tipo de desconto nas dívidas que podem chegar a 80% em alguns casos.
A negociação de parcelamentos longos da dívida também é uma opção importante para os devedores.
Etapas do processo
O primeiro passo após contratar um advogado de recuperação judicial e falências é dar continuidade na petição inicial. Nessa primeira etapa é necessário expor os motivos para a situação da crise econômico-financeira da empresa.
Em seguida, o juiz deverá deferir o processamento, nomear um administrador judicial e então ordenar a suspensão das execuções contra o devedor. Em seguida, o devedor terá 60 dias para apresentar um Plano de Recuperação Judicial, onde poderá renegociar o pagamento das dívidas.
Nesse plano também deve estar descrita a organização empresarial para pagar as dívidas de acordo com a nova proposta.
Por fim, ocorrerá uma Assembleia dos Credores, onde as condições estabelecidas pelo devedor serão analisadas pelos credores. Caso o plano seja aprovado, o plano poderá ser iniciado. Caso contrário, com um pedido de falência de empresa em recuperação judicial, o juiz decretará falência.
É importante ter um profissional do direito societário e falências para auxiliar durante todo o processo e garantir o sucesso da empresa em recuperação.
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