Ter o documento roubado ou perdido é digno de dor de cabeça. Além do aborrecimento propriamente dito – como ter ser assaltado ou perder durante uma viagem – é necessário tirar segunda via, registrar boletim de ocorrência e contar com a sorte de que os dados não serão usados para fraudes.
Se estiver passando pela situação, veja quais os procedimentos a tomar caso tenha os documentos perdidos, roubados ou extraviados.
Como tirar a segunda via do CPF
O que fazer se tiver um documento roubado ou perdido
Estava na praia, curtindo o final de semana, se descuidou e deixou a carteira com os documentos na areia para pegar umas ondas; quando voltou, ela não estava mais lá. Ou guardou o RG e cartão no bolso da calça, mas os
mesmos caíram sem que você percebesse. E aí?
O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência, mesmo que o documento tenha sido perdido e não furtado. Isso vale para documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor, passaporte, etc), talonário de cheques e cartões
magnéticos. Esse procedimento serve para te proteger caso terceiros utilizem seu documento roubado ou perdido para realizar fraudes.
O BO pode ser feito pessoalmente, em uma delegacia de polícia próxima, ou online, caso seu estado esteja entre os que oferecem a plataforma. O documento será validado em até 24 horas após o registro:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
O segundo passo é informar os órgãos de proteção ao crédito sobre a o documento roubado ou perdido para que as empresas que fazem a consulta do crédito saibam que os mesmos estão desaparecidos. Dessa forma, compras, aberturas de conta, financiamentos, empréstimos e outras transações financeiras ficam bloqueadas.
Acesse os sites do Serasa e SPC e saiba como emitir o alerta de roubo e perda de documentos.
E se houver fraude?
A empresa ou instituição deve pesquisar o crédito para ter certeza de que existe veracidade nos dados informados. É comum, no entanto, que pessoas lesionadas pelo documento roubado ou perdido se deparem com dívidas em seus nomes, mesmo após proceder corretamente ao fazer o BO e informar os órgãos.
Nesses casos, vale frisar, o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor, já que a empresa ou instituição tem o dever de conferir a veracidade dos dados cadastrais, e se não o faz apresenta falha na
prestação de serviços e assume o risco. O artigo 14 cita:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Em caso de fraudes no seu nome, o consumidor deve entrar na justiça com ação declaratória para provar a inexistência da relação com a empresa que está cobrando as dívidas.
Por fim, encerrando os procedimentos após a constatação da perda ou roubo, será necessário pedir o bloqueio dos cartões magnéticos e folhas de cheque, além da sustação de eventuais cheques preenchidos. Entre em contato com a central de atendimento do banco ou vá pessoalmente até sua agência.
Monitorar CPF pelo Serasa
O Serasa alerta que, só esse ano, ocorreram 228.706 tentativas de fraude, uma a cada 17 segundos. A mais comum é a do carro financiado com CPF roubado, que faz uma vítima a cada dois dias.
Para proteger o consumidor que teve o documento roubado ou perdido, o órgão oferece o Serasa AntiFraude, no qual é possível cadastrar o CPF e monitorar quais empresas consultaram seu nome, se houve abertura de empresas no seu nome e movimentações no seu cadastro. Os alertas e dicas de segurança são enviados via SMS e os planos são mensais, semestrais e anuais.
Como tirar carteira de trabalho e quais os documentos necessários
Segunda via de documentos
Antes de informar os procedimentos para tirar a segunda via do documento roubado ou perdido, deixamos uma dica: evite andar com mais documentos do que o necessário na carteira. Deixe à mão apenas aqueles que podem ser uteis no dia a dia.
O passaporte e a carteira de trabalho, por exemplo, não precisam estar ao seu alcance o tempo todo, e o processo para tirar a segunda via é mais trabalhoso do que o do RG ou CPF.
O Poupatempo e similares estão autorizados a emitir a segunda via de documentos. Veja o que é necessário levar:
RG
- Pagamento de taxa variável de estado para estado
- Foto 3×4 recente
- Certidão de nascimento (original e cópia)
- Certidão de casamento (original e cópia)
- Boletim de ocorrência
- CPF original (para pagamento da taxa ou se desejar que apareça no
documento).
CPF
Acesse o site da Receita Federal e informe o número do CPF para imprimir o comprovante em casa.
Carteira de Trabalho
- Documento de identificação original (RG ou CNH)
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência
- Documento que comprove o número da carteira de trabalho (termo de rescisão do contrato, extrato do PIS, etc)
- Boletim de ocorrência
CNH
- RG e CPF (original e cópia)
- Boletim de ocorrência
- Comprovante de residência (original e cópia)
Pela internet, basta acessar o site do Detran do seu estado e solicitar a segunda via, preencher o formulário e pagar a taxa.
Passaporte
Se tiver o passaporte roubado ou perdido, a lei obriga o comparecimento a um posto da Polícia Federal para informar a situação, junto de um formulário disponível no site do órgão.