As leis trabalhistas brasileiras determinam que o vale-transporte é um direito garantido do trabalhador, mesmo os domésticos. No entanto, a empresa não é obrigada a arcar com a totalidade do valor e,portanto, pode descontar até 6% do salário líquido do trabalhador para essa finalidade. Para ter direito ao vale-transporte, o funcionário tem que informar por escrito o endereço residencial e quais são os meios de transportes que utiliza para se deslocar até o local de trabalho.
Exame admissional: quem paga e qual a validade
Qual é a distância mínima para ter direito ao vale-transporte?
A legislação trabalhista não determina uma distância mínima para que o funcionário tenha direito ao vale-transporte. De acordo com a lei, a empresa não pode negar a concessão desse benefício aos funcionários contratados, por menor que seja a distância entre a residência e o local de trabalho.
Por outro lado, o vale-transporte só pode ser utilizado para a finalidade de deslocação do funcionário entre casa e trabalho. Sendo que o funcionário que receba vale transporte e vai para o trabalho utilizando outros meios, como carro, bicicleta, ou a pé, pode ser despedido por justa causa, por desviar o vale-transporte para outra finalidade.
O funcionário que mora muito perto do trabalho, ou que queira fazer uso de outros meios de transporte, deve informar a empresa que não pretende receber o benefício. A comunicação deve ser feita por escrito e serve como comprovação se a empresa precisar de justificar porque não fornece vale-transporte àquele funcionário.
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Quem paga o vale-transporte?
O empregador é responsável pelo fornecimento do vale-transporte aos funcionários, mas não é obrigado a pagar a totalidade dos custos. O funcionário que opta por receber o vale-transporte da empresa pode ser descontado mensalmente, sendo que o limite máximo é de 6% sobre o valor do salário líquido.
Quando o desconto referente ao vale-transporte é superior ao que o funcionário gasta com a deslocação, é mais vantajoso optar por não receber o benefício. Imagine que os 6% sobre o salário corresponda a R$ 160,00, mas os gastos com transporte não passam de R$ 120,00. Neste caso o desconto é maior do que o valor que recebe em vale-transporte e não compensa receber o benefício.
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Como solicitar o vale-transporte?
Para ter direito ao vale-transporte, o empregado deve informar os seguintes dados à empresa:
- Endereço residencial;
- Os serviços e meios de transporte que utiliza para ir e voltar do trabalho;
- O número de vezes que utiliza os transportes diariamente, para se deslocar ao trabalho.
A empresa fica desobrigada de fornecer o vale-transporte quando dispõe de transporte próprio adequado, que faça a deslocação do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.