Todo mundo associa bombeiros ao trabalho de apagar incêndios, mas é só disse que ele vive. O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado pela lei nacional pela nº 11.901/2009 que define que ele está habilitado para a prevenção e combate a incêndio, além de atendimento de emergências, especialmente com a prestação dos primeiros socorros, como em acidentes de trânsito, atropelamentos, afogamentos, e a realização de salvamentos terrestres, aquáticos e em altura. Veja como ser bombeiro civil.
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Saiba como ser bombeiro civil
Para ser bombeiro civil, profissão de grande importância, será preciso atuar no combate e prevenção de incêndios e o profissional também ajudará a reduzir os riscos ligados ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Mesmos que empregadores de uma empresa sejam treinados para as atividades de prevenção e combate a incêndio, a contratação de bombeiros civis tornará o ambiente de trabalho muito mais seguro.
Normalmente, a jornada de trabalho de um bombeiro civil é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais de trabalho para o bombeiro civil.
Outros benefícios, além do uniforme especial, incluem possuir seguro de vida em grupo e pagar o adicional de periculosidade de 30% do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Qual o salário de um bombeiro
Para saber como ser bombeiro civil é bom ter em mente que o profissional também pode atuar com o monitoramento de estabelecimento e vistoriar os hidrantes, visando a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos e realizar atividades de segurança do patrimônio e primeiros socorros.
E para tantos atributos, o profissional recebe um salário inicial de R$ 1.600,00, de acordo com a Catho.
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Requisitos para ser bombeiro
- Ser brasileiro (a) nato (a);
- Ter concluído o ensino médio (2º grau completo). Há estados em que se exige o nível superior, por isso, veja o edital;
- Estar em dia com as obrigações da Lei de Serviço Militar;
- Se reservista, ter sido licenciado do serviço ativo, no mínimo, no comportamento “BOM”;
- Não estar respondendo a processo de exclusão ou ter sido excluído, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;
- Não estar respondendo a processo ou inquérito criminal ou ter sido condenado por crime ou contravenção penal, civil ou militar. Se absolvido, salvo nas hipóteses de insuficiência de provas;
- Se funcionário ou servidor público, não ter respondido nem estar respondendo a processo administrativo, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com o cargo de bombeiro militar;
- Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
- Não apresentar patologia pré-existente, que constitua causa de incapacidade física, mesmo que temporária, ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros;
- Se militar, ter autorização de seu Comandante, Chefe ou Diretor para a participação no certame;
- O candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para realização dos testes de aptidão física.
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Bombeiro feminino
Em geral, as mulheres têm que passar pelos mesmos testes que os homens, a única diferença é que elas não fazem o alistamento e nem precisam ter sido reservistas.