Quando pensamos em como encerrar uma empresa pode ser um processo burocrático e cansativo, vem à mente diversas situações complicadas como realizar trâmites legais, contábeis e tributários, além de, claro, uma enorme dose de paciência.
Os brasileiros que um dia apostaram em um negócio e que por algum motivo precisaram encerrar suas atividades, sabem bem como o processo foi trabalhoso, incluindo diversas etapas como apresentação de certidões negativas, de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários bem como outros documentos.
Esta era uma das grandes reclamações no ambiente de negócios nacionais: as dificuldades enfrentadas nessa etapa empresarial, o que levou o país a ter até o ano de 2015, cerca de 1,2 milhão de empresas inativas no país. Todas por questões burocráticas.
Atualmente o Brasil já apresenta maiores avanços sobre essa questão e oferece um sistema nacional que simplifica o processo de fechamento de empresas, bastando apenas ir a Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples. Eventuais débitos da empresa também podem ser transferidos para as pessoas físicas responsáveis. Falaremos então sobre esse processo, agora bem mais simples e prático.
Como encerrar uma empresa em 7 passos simples
Essa metodologia de como encerrar uma empresa foi inserida de forma piloto no Distrito Federal e já funciona desde outubro de 2014, ajudando a reduzir consideravelmente o número de empresas “mortas-vivas” no país.
Os procedimentos são simples, mas devem ser realizados e na sequência correta para evitar mais perda de tempo, veja o passo a passo de como encerrar uma empresa.
1. Primeiro Passo
A primeira providência será o chamado Distrato Social. Empresas que atuem em regime de sociedade devem ter esse documento adicional. Após todos os sócios terem confirmado e assinado a ata de encerramento do negócio, devem elaborar um documento – o distrato -, no qual informam o motivo da sociedade ter sido desfeita e apontam a divisão de todos os bens da empresa pelos sócios. Todos os valores repartidos devem ser destacados de forma clara no documento, assim como também o motivo da dissolução. O motivo deve ter embasamento legal pelo Código Civil e no documento deve constar a quem ficará os ativos da empresa e a guarda dos livros, documentos contábeis e fiscais.
2. Segundo Passo
O segundo passo é a Previdência. É importante verificar se não há nenhum débito previdenciário, mesmo que a empresa não tenha funcionários. Se a empresa estiver em dia com o recolhimento das contribuições, o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito (com validade de 180 dias), no site da Receita Federal, de maneira gratuita.
Caso haja pendências, será preciso comparecer ao órgão da Receita para averiguar a situação. O agendamento é feito diretamente no site da Receita.
3. Terceiro Passo
O FGTS. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: esse documento com um nome tão grande é exigido da empresa, mesmo que não tenham trabalhador registrado e, caso existam valores vinculados a ele para recolhimento, devem ser quitados junto à Caixa Econômica Federal. O documento tem validade de 30 dias e pode ser retirado no site da Caixa.
Conheça empresários de sucesso e suas histórias inspiradoras
4. Quarto Passo
ISS e ICMS, são o quarto e próximo passo. Se a empresa paga impostos municipais (como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS), precisa solicitar então a baixa do banco de dados da Prefeitura junto a Secretaria de Finanças. O tempo para emissão, taxas e documentos exigidos são definidos pelo município.
Ainda, caso a empresa contribua com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deverá junto a Secretaria da Fazenda, pedir a baixa na inscrição estadual.
5. Quinto Passo
A quinta etapa é regular os Tributos Federais junto ao Governo Federal. Para isso a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos, a de Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal.
6. Sexto Passo
O sexto passo é ir até a Junta Comercial. Lá o empreendedor irá protocolar o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Aqui, microempresas, empresas de pequeno porte, de atividades sucursais e filiais, são dispensadas da apresentação de documentos de quitação de tributos e contribuições sociais federais.
Caso não se enquadre, devem ser apresentados: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal e o Distrato Social, que é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
7 soluções para ganhar dinheiro mesmo desempregado
7. Sétimo Passo
A sétima etapa, com a baixa do CNPJ, finaliza o processo. Para que a empresa esteja encerrada o empreendedor deve utilizar o programa Coleta Online. Esse programa da Receita Federal vai gerar a solicitação de encerramento do CNPJ e do Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter firma reconhecida em cartório notário. Apresente o DBE, em duas vias, à Receita Federal para efetivar o procedimento.
Aqueles que forem Micro Empreendedores Individuais (MEI) podem fazer o encerramento pelo Roteiro de Baixa, no Portal do Empreendedor. Lá irá gerar um código de acesso, usado no preenchimento dos documentos, tudo de maneira on-line.
Lembrando que a baixa do MEI é definitiva e irreversível. Caso queira eventualmente retornar a atividade, o MEI precisará de no registro no CNPJ.
Não é possível precisar quanto custa para fechar uma empresa no Brasil, já que a maior parte dos gastos são relativos a honorários contábeis. Além disso, ainda podem haver tributos atrasados a serem pagos e taxas que variam de acordo com cada estado e município. Contudo, um estudo divulgado em 2015 pela Fenacon apontou que fechar uma empresa no Brasil pode custar até 44% mais caro do que abrir – levando em conta apenas esses honorários para grandes empresas empresas. Já para micro e pequenos empresários, fechar uma empresa por meio dos programas Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas não implica nenhum custo.
Como fechar uma empresa com dívidas
Mesmo que o pagamento de tributos e taxas não estejam em dia com a empresa, o encerramento poderá ser feito normalmente. Nesses casos o empresário, ou o sócio responsável, assumira os débitos existente.